A maneira inteligente de aquirir seu caminhão!

Assista ao vídeo e descubra como podemos te ajudar.

Empresa com 25 anos de experiência no mercado de consórcios,ajudando milhares de pessoas a realizarem seus sonhos!

Mais de 100 milhões em crédito comecializado somente no ano passado,impulsionando o agronegócio e outros setores da economia!

Mais de 10 mil clientes satisfeitos ao longo de nossa trajetória, comprovando nosso compromisso com a excelência no atendimento!

Transparência e confiabilidade para tratar de seu sonho ou prejeto, para que você tenha segurança e tranquilidade ao planejar seu futuro.

cadastre-se agora mesmo!

Perguntas frequentes:

Suas dúvidas podem estar aqui!

Isso é muito relativo, pois temos vários casos de clientes que, com a estratégia e grupo certo, contemplaram suas cartas antes de completarem 30 dias de sua adesão.

Sempre convidamos nossos clientes para uma reunião por vídeo para que eles possam ver estes casos e ver históricos de grupos que trabalhamos. Com o grupo e o lance certo, o sucesso é garantido.

Antes de ficar se questionando, clica no botão que entraremos em contato para lhe mostrar.

Atualmente não existe nenhuma tomada de crédito que não tenha sua burocracia.

Porém nossa equipe de especialistas está apta para lhe auxiliar em cada etapa do processo desde a contratação até o momento de aquisição do bem ou utilização do crédito.

Após a aprovação da análise de cadastro, o cliente recebe seu contrato via e-mail e via Whataspp juntamente com um link para assinatura do mesmo.

Neste momento para validação da cota e entrada no grupo existe o valor de adesão da carta.

Este valor é composto de uma parcela, que já é abatida de saldo devedor, somado a uma taxa antecipada que pode variar de 1% até 3,5% sobre o valor do crédito.

Para anteciparmos a contemplação, sem dependermos de sorteio, usamos uma porcentagem de lance, que é o abatimento do saldo devedor que pode reduzir o prazo das parcelas ou valor das mesmas.

Sim, o percentual varia muito para cada grupo e para cada administradora.

Isso mesmo, não há cobrança de juros, somente uma taxa administrativa que já é fixada em contrato para que a mesma não sofra nenhum reajuste garantido assim tranquilidade a longo prazo.

Sim, algumas administradoras permitem que pessoas que estão com o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito possam aderir a contratação da carta de crédito.

Fique tranquilo, não há com o que se preocupar pois existe uma lei exclusiva para esta modalidade de crédito.

E no artigo 30 desta lei, diz o seguinte:

“Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1o.

Consorcred Consórcios LTDA ® -Desenvolvido por Paulo Henrique Eckhardt